O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou um pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental que permitia a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.
A empresa recorreu de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, emitida em 1º de abril deste ano. Essa decisão atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a licença dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na ocasião, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano para recuperar a área degradada, incluindo a retirada de estruturas provisórias e resíduos. Também foi estipulado o pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais.
Ao recorrer, a empresa afirmou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão das obras prejudicaria o turismo na região.
Ao analisar o recurso, o desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos afirmou que danos a interesses econômicos são, em geral, recuperáveis. Ele destacou que não houve prova concreta de que o atraso na inauguração da tirolesa causaria um dano irreparável. Segundo o desembargador, o adiamento apenas adiaria a obtenção de uma renda que ainda não existia.
