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Norma de saúde mental no trabalho gera queixas de empresas

Norma de saúde mental no trabalho gera queixas de empresas

Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos seus funcionários, prevista para entrar em vigor no próximo dia 26, vem preocupando entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras, risco de judicialização e prejuízo a pequenos negócios.

A medida foi baixada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 2024. Ela prevê que as empresas façam uma avaliação preliminar sobre condições de saúde mental dos funcionários, além de identificar e eliminar potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Trata-se de uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais para identificar perigos químicos, físicos e biológicos. Os fatores psicossociais foram incluídos apenas em 2024, por meio de portaria do MTE. Após um adiamento, o ministro Luiz Marinho (Trabalho) tem dito que não pretende atrasar novamente a entrada em vigor da norma.

A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas têm atuado na gestão da saúde mental dos funcionários, sem distinção de pequenas e grandes empresas. O entendimento do ministério é que os riscos psicossociais têm relação com a organização do ambiente laboral e são resultado de problemas na gestão do trabalho, capazes de gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.

Em um guia publicado no ano passado, a pasta lista possíveis fatores de risco psicossocial. Entre eles estão a falta de clareza no papel de um funcionário, o excesso ou a falta de demandas, a ausência de recompensas e a carência de suporte no trabalho. Todos esses elementos devem ser considerados pela empresa ao mapear os riscos.

Para se adequar à norma, o guia recomenda medidas como observação da atividade do trabalho, realização de oficinas e workshops, além de pesquisas padronizadas com os funcionários. Se descumprirem as regras, as empresas estão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 6.935 em casos de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização.

A mudança foi alvo de protestos entre empresas e entidades setoriais, que levaram ao adiamento da vigência. O MTE publicou um guia, um manual e instalou uma comissão tripartite para debater a medida. Para as companhias, a norma ainda carece de esclarecimentos sobre a aplicação e a metodologia.

Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça, que ainda não proferiu o voto. Segundo a entidade, a norma carece de clareza na metodologia, o que abre brecha para sanções e eleva o risco de judicialização por danos morais.

De acordo com o MTE, não haverá definição ou sugestão de metodologia específica, tema que deve ser decidido pela empresa junto aos profissionais de saúde e segurança do trabalho. O ministério informou que os documentos publicados esclarecem as diferentes estratégias para se adequar à norma. A pasta afirma que a mudança estabelece um processo obrigatório, mas não impõe uma ferramenta única para evitar um modelo engessado.

Outro fator citado na ADPF é a falta de diferenciação para empresas de diferentes portes. A entidade afirma que faltam condições para pequenos negócios aderirem às demandas. Segundo o MTE, a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção, mas eles podem usar instrumentos simplificados e compatíveis com sua realidade.

Sobre o autor: Equipe Editorial

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