Um grupo de congressistas protocolou uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) contra a Autoridade Portuária de Santos (APS) e o Consórcio Portolog SPE, vencedor da licitação que cede uma área de 242 mil m² na margem direita do terminal por 20 anos, com valor estimado de R$ 1,063 bilhão.
O documento é assinado por Adriana Ventura (Novo-SP), Marcel van Hattem (Novo-RS), Eduardo Girão (Novo-CE), Gilson Marques (Novo-SC), Luiz Lima (Novo-RJ), Bia Kicis (PL-DF), Alfredo Gaspar (PL-AL) e Evair de Melo (Republicanos-ES). Eles pedem medida cautelar para sustar o edital e os atos seguintes, incluindo o contrato administrativo, até o julgamento final do caso.
A representação afirma que a área na região do Saboó, tratada no edital como “não afeta” à operação portuária, estaria classificada como “afeta” às operações no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto. Segundo os parlamentares, essa reclassificação não poderia ser definida pelo edital do leilão.
Os congressistas argumentam que, por ser uma área “afeta”, o correto seria a realização de arrendamento portuário, e não a cessão onerosa. Eles apontam que a modelagem adotada afastou etapas de controle e fiscalização prévia por órgãos como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o próprio TCU.
Também foi questionado o prazo para apresentação de propostas. Segundo os signatários, houve menos de 25 dias entre a publicação do edital, em 21 de outubro de 2025, e a entrega das propostas, em 12 de novembro. O edital também é acusado de restringir a competitividade ao prever condicionantes para empresas ou grupos que atuam na movimentação de contêineres no Complexo Portuário de Santos. Ao final do processo, apenas o Consórcio Portolog SPE teria sido habilitado.
A representação destaca que a SPE foi constituída em 22 de maio de 2026 e é controlada por duas empresas. Uma das administradoras teria relação familiar com o ministro do TCU Bruno Dantas. Por isso, os parlamentares pedem que ele seja declarado impedido de atuar no processo, com base no Regimento Interno da Corte.
O pedido inclui ainda a realização de nova inspeção e auditoria, a declaração de nulidade do edital e do contrato e, se forem comprovadas irregularidades, a responsabilização de agentes públicos e beneficiários.
