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Influenciador é condenado a pagar R$ 100 mil por incentivar rachas

Influenciador é condenado a pagar R$ 100 mil por incentivar rachas

O influenciador digital Maykon Santos foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, tomada em segunda instância no fim de julho, tem relação com a divulgação de vídeos que, de acordo com a Justiça, incentivavam rachas, colisões e outras infrações de trânsito em Peruíbe, no litoral paulista.

A sentença também proíbe o criador de conteúdo de convocar ou estimular, por qualquer meio, eventos que envolvam direção perigosa em vias públicas. A defesa de Maykon Santos informou que vai recorrer da decisão.

A ação foi movida pela Prefeitura de Peruíbe em 2024. O município alegou que o influenciador usava as redes sociais para promover encontros com manobras arriscadas e acidentes entre veículos, o que colocava em risco moradores, turistas e motoristas. Segundo o processo, as publicações ajudavam a aumentar a audiência e a monetização dos perfis do influenciador.

A prefeitura também levantou suspeitas de que os conteúdos estavam ligados à venda irregular de rifas de veículos. A defesa negou essa acusação.

A relatora do caso, desembargadora Flora Tossi Silva, entendeu que as postagens incentivavam comportamentos que podiam ameaçar a integridade física de terceiros. A prefeitura apontou que as gravações eram feitas principalmente na alta temporada, quando a cidade recebe mais visitantes. Nesse período, aumentam os pedidos de atendimento nos serviços de saúde e segurança pública por causa de ocorrências de trânsito.

Nos autos, Maykon Santos afirmou que apenas registrava momentos de lazer com amigos e que não há provas de que tenha organizado ou convocado eventos ilegais. Ele também negou ter usado as redes sociais para promover rifas de veículos. Em nota à imprensa, o advogado Celso Varella disse que a condenação não tem respaldo nas provas apresentadas, porque não foi demonstrado que o cliente incentivou ou organizou práticas ilícitas.

Sobre o autor: Equipe Editorial

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