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Justiça arquiva ação contra patrocínio milionário da Petrobras à FPF

A Justiça Federal de São Paulo rejeitou uma ação popular que questionava o contrato de patrocínio de R$ 7 milhões firmado entre a Petrobras e a Federação Paulista de Futebol (FPF). O valor é destinado ao fomento do futebol feminino.

O juiz federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade julgou improcedente a ação movida pelo advogado Joel dos Passos Mello e assinou a sentença nesta segunda-feira, 30 de março de 2026. A decisão considera o contrato regular e afirma que ele não viola a Lei Geral do Esporte.

Na ação, o autor questionava uma mudança no estatuto da FPF que passou a permitir mais de uma reeleição consecutiva para o cargo de presidente. Ele sustentava que essa alteração tornaria a entidade inelegível para receber recursos públicos, incluindo patrocínios de empresas estatais.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que o Poder Judiciário não pode interferir em alterações estatutárias de entidades privadas. Ele também entendeu que os contratos de patrocínio não se enquadram nas restrições previstas na Lei Geral do Esporte para repasses de recursos públicos.

“Entendo que o contrato celebrado pela Petrobras e pela FPF não se insere no âmbito de proibição instituído pela lei, sendo irrelevante, portanto, a alteração estatutária impugnada”, escreveu o juiz. Ele acrescentou que o conceito de repasse de recursos públicos deve ser interpretado de forma restrita e não abrange este tipo de acordo.

Esta é a segunda decisão favorável à federação e à estatal sobre o mesmo contrato. No fim do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia arquivado uma ação que questionava a legalidade do patrocínio.

A denúncia no TCU foi apresentada por um ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP). O ex-auditor havia estado ligado a uma candidatura de oposição que foi derrotada na eleição da FPF.

A decisão judicial enfatiza a distinção entre repasses diretos de verba pública e contratos de patrocínio firmados por empresas públicas. Com isso, o magistrado afastou o argumento de que a mudança no estatuto da FPF a impediria de receber os recursos da Petrobras.

O caso atraiu atenção por envolver o uso de recursos de uma empresa estatal para o esporte e as regras de governança de uma federação esportiva. A sentença conclui que, na forma da lei, não houve irregularidade no apoio da Petrobras ao futebol feminino através da Federação Paulista.

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