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DPDF obtém consulta urgente para paciente com câncer cerebral

DPDF obtém consulta urgente para paciente com câncer cerebral

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conseguiu, por meio de uma decisão judicial, que uma paciente de 75 anos com câncer cerebral agressivo recebesse uma consulta urgente em oncologia clínica. A idosa foi diagnosticada com glioblastoma grau IV.

A paciente já havia passado por uma cirurgia para retirada parcial do tumor, mas exames recentes mostraram que a doença avançou. Mesmo sendo classificada como risco vermelho, ou emergência, no sistema de regulação, a consulta estava atrasada por falta de vaga na rede pública de saúde do Distrito Federal.

Ao julgar o caso, o Judiciário concordou que o quadro era grave. O magistrado disse que, em doenças oncológicas, o tempo é um fator que define se o tratamento será eficaz. Por isso, foi dado um prazo de cinco dias úteis para a consulta acontecer. Se não houver vaga no sistema público, o atendimento deverá ser pago na rede privada.

A decisão também diz que o direito à saúde é universal e não pode ter restrições de território. O juiz afirmou que morar em cidades do Entorno não pode ser usado como desculpa para negar atendimento na rede pública do DF. A medida reforça os princípios de universalidade e igualdade de acesso do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outro ponto importante é que o prazo de até 60 dias para começar o tratamento oncológico, que está na lei, não pode ser usado para justificar demoras. Para o magistrado, esse é um limite máximo de proteção, mas não elimina a necessidade de uma resposta rápida em casos mais graves.

A defensora pública Sara Maleiner, que atua no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, disse que a decisão mostra como o tempo é central no tratamento do câncer. “Em casos como esse, cada dia de espera pode mudar as chances de controlar a doença. Agir rápido é essencial para preservar a vida e a dignidade da paciente”, afirmou. Ela também disse que “garantir o acesso ao SUS, não importa de onde a pessoa vem, é garantir que um direito fundamental funcione de verdade”.

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