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Câmara aprova minirreforma de multas e regras partidárias

Câmara aprova minirreforma de multas e regras partidárias

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras da Lei dos Partidos Políticos. O texto segue agora para análise do Senado. A proposta, relatada pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), modifica as multas por contas desaprovadas, o parcelamento de débitos e a proteção de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Entre os pontos principais, a proposta limita a R$ 30 mil a multa para contas desaprovadas de partidos ou candidatos. O substitutivo também impede a penhora ou o bloqueio desses recursos por dívidas com fornecedores, ações trabalhistas ou penais. A exceção ocorre quando a Justiça Eleitoral constatar que o dinheiro foi usado em finalidade diferente da permitida.

O texto determina que órgãos partidários estaduais, distritais, municipais e zonais respondam apenas por suas próprias despesas, a menos que haja acordo com o diretório nacional. A proposta proíbe descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses aos órgãos nacionais para quitar débitos ou sanções de instâncias inferiores.

Outra mudança é no parcelamento dos valores devidos. O débito poderá ser parcelado em até 180 meses, em vez de 12 meses. O pagamento começa no ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral. O prazo para julgamento das prestações de contas cai de cinco para três anos e passa a ter caráter administrativo.

Em ano eleitoral, não haverá suspensão de repasses ou descontos por condenações anteriores, nem suspensão de órgãos partidários, inclusive por falta de prestação de contas. A reprovação das contas não poderá impedir o partido de participar do pleito. A suspensão de repasses só ocorrerá após o trânsito em julgado.

O substitutivo limita a cinco anos a suspensão de repasses do Fundo Partidário ou de órgão partidário, contados da decisão final. Depois disso, o órgão será reativado automaticamente. O texto autoriza diretórios nacionais a assumir débitos de órgãos inferiores, com parcelamento em até 180 meses. A mesma possibilidade vale para débitos executados pela Advocacia-Geral da União.

A Justiça Eleitoral deverá manter lista atualizada dos órgãos partidários aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário. O projeto define como despesa regular aquela registrada contabilmente e comprovada por documentação bancária e fiscal. Também flexibiliza exigências para pagamentos a dirigentes partidários e comprovação de prestação de serviços.

Durante a votação, deputados contrários criticaram o texto por, segundo eles, ampliar proteções aos partidos e fragilizar a fiscalização. O relator afirmou que a proposta busca dar segurança jurídica às agremiações e harmonizar as regras de controle com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

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