O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque em ação sobre a validade da resolução da Anvisa que proíbe a importação e a comercialização de cigarros com aditivos. Com o pedido, o julgamento, que ocorria no plenário virtual, será levado ao plenário físico.
Até o momento do pedido de destaque, o placar estava em 3 a 3. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela validade da norma, baseado em critérios técnicos e científicos. O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente, e Cristiano Zanin acompanhou com ressalvas. Já Alexandre de Moraes abriu divergência, sendo seguido por Luiz Fux e pelo próprio Gilmar Mendes antes do pedido de destaque.
Dados do ministério da Saúde mostram que a taxa de fumantes no Brasil subiu de 9% em 2021 para 11,5% em 2024, revertendo uma queda histórica desde os anos 1980. O país gasta cerca de R$ 153 bilhões por ano com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco, sendo R$ 98 bilhões só no SUS. Os impostos arrecadados com cigarros cobrem apenas 5% desse valor.
“Diante dos dados e evidências científicas, o Brasil deve adotar medidas urgentes para romper o ciclo de dependência de nicotina entre crianças e adolescentes”, destacou a diretora jurídica da ACT Promoção da Saúde, Adriana Carvalho.
A ação discute a RDC 14/12 da Anvisa, que proíbe aditivos que saborizam e aromatizam cigarros. O caso já foi analisado em 2018 na ADIn 4.874, mas o julgamento terminou empatado em 5 a 5. Agora, o STF examina o Tema 1.252 no ARE 1.348.238, apresentado pela Companhia Sulamericana de Tabacos. A empresa alega que a Anvisa extrapolou seu poder regulamentar e que não há comprovação de que a medida reduz o consumo.
O relator Dias Toffoli votou pela validade da norma, propondo tese de que a resolução está amparada no art. 196 da Constituição e na Lei 9.782/99. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator com ressalvas, defendendo que a Anvisa tem competência para regulamentar a composição dos cigarros. Já Alexandre de Moraes entendeu que a agência invadiu competência do Congresso Nacional ao impor proibição total sem autorização legislativa expressa, sendo seguido por Luiz Fux.
